– Sócio Efetivo – R$240,00 (anual):
1) Ter diploma de Bacharel em Comunicação Social: Jornalismo ou declaração da faculdade (no caso dos recém-formados);
2) Conforme determina o CONGRESSSO NACIONAL: Art. 1º O exercício da profissão de jornalista é privativo de brasileiros
diplomados em instituições de ensino superior de graduação em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em jornalismo, reconhecidas pelo MEC.
§ 1º É garantido o direito do exercício profissional aos brasileiros não diplomados que tenham ocupação principal, permanente e remunerada e ininterrupta de Jornalista por 10 (dez) anos, devidamente comprovada no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) e com trabalhos (comprovados) em veículos de comunicação (Jornais/Sites de Notícias/Assessoria de Imprensa e Agências de Notícias). Com menos de 10 anos de atuação no ramo, a AIN não faz filiações. A associação fará consulta da data do registro profissional.
Obs: O candidato deve enviar cópia do diploma/declaração da faculdade ou do registro profissional na Carteira de Trabalho.
– Colaboradores – R$160,00 (anual):
PARA TODOS OS CASOS – sócios efetivos e colaboradores – há necessidade de se enviar, junto com a proposta online, foto 3×4, cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, além de cópia legível dos documentos solicitados. Ambos receberão, após aprovação, a carteira PVC da associação (via Correios) no endereço enviado.
O pedido será apreciado pela Comissão de Sindicância, que se reserva o direito de solicitar comprovação de atuação do candidato em jornal, revista, agência noticiosa, empresa radiofônica, assessoria de imprensa ou comunicação social ou em mídias eletrônicas, seja através de contrato na Carteira de Trabalho, cópia de trabalhos jornalísticos realizados por ele ou cópia do expediente ou contrato social da empresa, quando se tratar de diretor ou proprietário. A Comissão também pode pedir outros documentos, conforme o caso.
Setor Jurídico AIN