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Repórter cinematográfico deve receber salário de jornalista, decide TST

21 de agosto de 2016Felipe de Jesus - Siga:@felipe_jesusjornalistaBlog

Os salários dos repórteres cinematográficos devem ser iguais aos dos outros jornalistas, porque a função é desempenhada por profissionais com formação idêntica. O entendimento, unânime, foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC).

O autor da ação afirmou que, em 2010, a EBC reduziu o salário de repórter cinematográfico para um valor abaixo do pago aos jornalistas. No pedido, ele argumentou que o artigo 6º, alínea “j”, do Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão, incluiu sua atividade entre as atribuições da categoria.

O repórter cinematográfico disse ainda que a empresa, no concurso de 2011, igualou o salário dos dois cargos, mas não alterou a sua remuneração. Já a EBC alegou a necessidade de aprovação em concurso para o empregado receber as vantagens do outro cargo, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

A EBC argumentou também que o processo seletivo de 2011 estabeleceu salários iguais porque houve exigência de nível superior para as duas funções, que, entretanto, envolvem atividades distintas. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) indeferiram o pedido do servidor.

Para o TRT-10, a isonomia salarial, prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica ao caso, porque a reportagem cinematográfica, apesar de ser feita por jornalista, abrange tarefas distintas de outros ramos da profissão, como o jornalismo de produção textual ou fotográfica.

No recurso ao TST, o repórter afirmou que possui registro de jornalista e que sua função é típica e exclusiva da profissão. Sustentou ainda que a EBC fez distinção contrária à lei ao enquadrá-lo como técnico. O ministro Augusto César de Carvalho, redator do acórdão, votou no sentido de que a decisão regional violou o artigo 6º, alínea “j”, do Decreto-Lei 972/1969.

“Tendo o TRT registrado que a atividade do reclamante é de repórter cinematográfico, atividade legalmente prevista no rol de atribuições do jornalista, não há motivo para que perceba salário inferior ao pago aos jornalistas”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-369-94.2013.5.10.0014

(Publicado no Consultor Jurídico.)

 

Felipe de Jesus - Siga:@felipe_jesusjornalista
Biografia: Felipe de Jesus é Jornalista graduado pela Faculdade Estácio de Sá/MG - Ano: 2008 - (Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ), Pós-graduado (Lato Sensu) em Relações Públicas - RP & Assessoria de Imprensa pela Faculdade Educa Mundo - Ano: 2023 - e Mestre em Comunicação Social: Jornalismo e Ciências da Informação & RP pela UEMC - Ano: 2015. Advogado formado pela UNIESP S.A./MG - Ano: 2019 - (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), com Pós-Graduação em Direito Empresarial - Direito Público e Licitatório pela Faculdade Focus/PR - Ano: 2022. Tem quatro cursos de "Extensão Universitária": Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Familiares, Desjudicialização e o Futuro da Advocacia, Responsabilidade Civil e o curso Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (ESA/CFOAB) - Ano: 2024. É Perito/Assistente Judicial Trabalhista - Contábil/Imobiliário pela Faculdade Beta Perícias/Pós-Graduação Jurídica - Ano: 2021. Economista formado pela UNP/SP - Ano: 2019 (Conselho Regional de Economia - CORECON) | Teólogo formado pela ESABI/MG - Ano: 2015 | Sociólogo formado pela Faculdade Polis das Artes - FPA/SP - Ano: 2016 | Tec.Publicidade formado pelo IPED/SP - Ano: 2019 | Engenheiro da Computação TI (Ciências da Computação) formado pela Federal Educação - Ano: 2023 & Engenharia de Prompts IA - Faculdade Metropolitana - Ano: 2025 (Associação Nacional dos Especialistas em TI - ANETI) é Farmacêutico (Ciências Farmacêuticas) formado pela UNP - Ano: 2024. É Doutor (PhD) em Direito Empresarial & Trabalhista pela UNIB-INPI (GOV) - (Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG), Tutor/Prof.Universitario (ferista/substituição) e tem dois Ebooks (livros): área Sociológica e Econômica: "Sociedade Conectada (2020)" - (ramo da Sociologia)- "10 Passos Para Alcançar a Estabilidade Financeira (2024)" - (ramo da economia).
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